DOENÇA DO MORMO RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

0
723

17 de abril de 2013

A Diretoria do Clube informa a todos os associados que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São, por meio da Resolução SAA – 19, de 15-4-2013, considera o Mormo (burkholderia mallei), doença dos equídeos, de peculiar interesse do Estado, para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.

Dessa forma, todos os equídeos em trânsito no Estado de São Paulo, independentemente da origem, do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados do resultado de exame negativo de fixação de complemento para Mormo, dentro do seu prazo de validade de 60 dias, além dos demais exames e atestados já exigidos pelo Órgão.
Em função desta resolução, a Diretoria do CHSA exigirá a apresentação de exame negativo de Mormo, no prazo de validade, de todos os animais que adentrarem no Clube.

O Departamento Veterinário do CHSA, por medida de segurança, já coletou sangue de todos os equinos estabulados para a certificação de exame negativo de Mormo.

Para mais informações, o associado deve procurar o Departamento Veterinário do CHSA.